O Rateio do FPM Vis-à-Vis a Lei Complementar 165/2019 por Rocha e Freitas
Não há distorção brasileira que não possa piorar. Carlos Alexandre Rocha e Paulo Springer, consultores do Senado, mostram que a nova Lei Complementar piorou ainda as maluquices do FPM.
Inaugurando as edições da Consultoria Legislativa do Senado Federal em 2019, apresentamos o presente Boletim Legislativo, que aborda o rateio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), dado pela Lei Complementar nº 165, de 2019. Recentemente foi aprovado e submetido à sanção presidencial o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 549, de 2018, cujo objetivo é resguardar temporariamente as cotas-parte dos municípios cuja população estimada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) tenha diminuído entre 2017 e 2018. A nova norma se soma a várias outras proposições, aprovadas, arquivadas ou em tramitação, relacionadas com o FPM – um tema recorrente nos debates parlamentares. O presente trabalho pretende oferecer subsídios para os debates, presentes e futuros, acerca do rateio do FPM. Deseja-se evitar que soluções transitórias, como no caso da lei enfocada, obscureçam a busca por soluções permanentes para os problemas estruturais desse rateio.